Associação Cultural Italiana de Três de Maio e
Região
ESTATUTO
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS
Artigo 1º - Com a
denominação de ASSOCIAÇÃO CULTURAL ITALIANA DE TRÊS DE MAIO E
REGIÃO, sigla ACITRE, fundada em 20/11/1998, nos termos da legislação
vigente, é uma associação civil, de
direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Três de Maio
– Estado do Rio Grande do Sul, que se regerá pelos
presentes estatutos.
Parágrafo Único - a ACITRE tem
duração por tempo indeterminado.
Artigo 2º - São objetivos
da ACITRE:
a) Promover o estudo e o cultivo da
língua e da cultura italiana, cursos, conferências, eventos e atividades de
caráter cívico, artístico-cultural, social-recreativo, que enfatizem o
congraçamento da coletividade ítalo-brasileira;
b) Reviver tradições, cultivar
costumes, perpetuar a história e valores ligados aos antepassados de seus
associados;
c) Estimular a coleção, guarda e/ou preservação de objetos, documentos, fotos,
memórias, imagens, monumentos, estilos arquitetônicos típicos da cultura
ítalo-brasileira;
d) Promover intercâmbios com
instituições congêneres em todos os níveis, local, estadual, nacional e
internacional.
CAPÍTULO II - QUADRO SOCIAL -
CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES
Artigo 3º - Poderão
pertencer aos quadros da entidade todas as pessoas interessadas nos objetivos
da ACITRE, sem distinção de raça, nacionalidade, religião ou
convicção política, desde que, propostas por associados e sejam aceitas pela
diretoria.
Artigo 4º - A
ACITRE contará com as seguintes categorias de associados:
a)
Fundadores: aqueles que
subscreveram a ata de fundação;
b)
Efetivos: Os
associados em dia com suas contribuições sociais e com a observância das
demais obrigações
Previstas no artigo 10º deste estatuto;
c)
Beneméritos: Os que
através de doações ou serviços extraordinários, em favor da entidade, forem
assim julgados merecedores desse título pela assembléia geral, por
proposição da diretoria;
d)
Honorários:
automaticamente todos os italianos residentes e os descendentes de
italianos com mais de setenta anos; as personalidades
de destaque que, por proposição da diretoria e aprovação da assembléia, fizerem
jus a essa distinção;
Parágrafo Único - Será considerado sócio dependente o cônjuge, filho até maioridade legal e
aquele legalmente considerado pela legislação vigente.
Artigo
5º - A admissão de associados far-se-á mediante encaminhamento de proposta do
candidato assinada por sócio efetivo em pleno gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo
Primeiro - A
proposta deverá vir acompanhada inicialmente da “Contribuição de Ingresso”.
Parágrafo
Segundo - A
proposta deverá ser submetida à votação da Diretoria e obter a aprovação por
maioria simples.
Parágrafo Terceiro – Recusada a
aprovação não caberá recursos e imediatamente será devolvida a “Contribuição de
Ingresso”.
Artigo
6º A admissão de associados será em reunião de Diretoria.
Artigo
7º Todos os associados efetivos contribuirão, com o valor da “anuidade” a ser
estabelecido pela Assembléia Geral.
Artigo
8º - O valor da Contribuição de Ingresso será fixada,
anualmente, pela Assembléia Geral.
Artigo 9º -
Constituem direitos dos associados:
a) Votar e ser votado para os cargos da diretoria e conselho fiscal;
b)
Apresentar
candidatos para sócio, submetendo-se a deliberação da diretoria;
c)
Participar de todas
as atividades da ACITRE.
Artigo 10º - São
deveres dos associados:
a)
Manter-se em dia com as
obrigações financeiras com a ACITRE;
b)
Portar-se com
decência e dignidade nas dependências e reuniões da ACITRE;
c)
Participar
dos trabalhos e atividades da Diretoria e das Assembléias;
d) Cumprir as disposições
estatutárias, os regulamentos e as decisões da Diretoria e das Assembléias;
e) Ressarcir a Entidade por
prejuízos causados ao seu patrimônio quando der causa;
f)
Prestigiar
e participar dos eventos cívico-recreativo, sociais, culturais ou de lazer;
g) Levar ao conhecimento da
Diretoria irregularidades ou atos que denigram a imagem da ACITRE;
h)
Honrar
a ACITRE, com sua conduta, atos e palavras,para formar
e preservar uma imagem positiva na Comunidade, bem como primar pela integridade de seu patrimônio;
Artigo 11º -
Os pedidos de afastamento temporário só poderão ser apreciados pela
Diretoria quando motivados pela mudança de residência do associado requerente,
para outras regiões.
Parágrafo Único – durante o período de afastamento a que se refere este
artigo, o associado fica isento de suas obrigações financeiras com a ACITRE
Artigo
12º - Penalidades Previstas:
a) Advertência, suspensão e
exclusão;
b) Toda penalidade aplicada deverá
ser registrada em Ata da Diretoria que a deliberou;
c) A aplicação de
penalidades cabe a Diretoria, que por votação secreta e maioria simples decide
pela penalidade;
d) A comunicação da
penalidade sempre será feita por escrito.
Artigo
13º - O associado desligado por solicitação própria, escrita, ou por decisão da
Diretoria não terá direito a ressarcimento das contribuições realizadas, bem
como do patrimônio da associação.
Artigo
14º - O associado punido, exceto com pena de exclusão, ficará sujeito ao
pagamento de sua contribuição social, não tendo direito a ressarcimento dos
valores pagos.
Artigo
15º - O associado excluído por qualquer razão, só poderá ser readmitido
mediante nova proposta e decorridos, no mínimo, seis meses.
Artigo
16º - O associado criminalmente condenado a cumprir pena de reclusão, será
excluído da ACITRE.
CAPÍTULO III – ADMINISTRAÇÃO - ÓRGÃOS E
COMPETÊNCIAS
Artigo 17º -
Constituem órgãos da administração da ACITRE:
a)
Assembléia Geral;
b)
Diretoria;
c)
Conselho Fiscal.
Artigo 18º - A
Assembléia Geral, órgão de poder máximo da
ACITRE, constituída de associados quite com a tesouraria,
reunir-se-á, ordinariamente, anualmente, até 90 dias após o encerramento do
exercício social e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria
ou por dois terços dos associados efetivos.
Artigo 19º - A
Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, deliberará, em
primeira convocação, com metade mais um dos associados e, em
segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de associados
presentes.
Artigo 20º - A
Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada
através de edital, com antecedência mínima de dez dias, divulgada através dos
meios acessíveis aos associados e afixado em lugar visível na sede da ACITRE.
Artigo 21º - São
atribuições da Assembléia Geral:
a)
Eleger a Diretoria e o
Conselho Fiscal, através da indicação de chapas, por voto secreto ou aclamação;
b)
Fixar a Contribuição de Ingressoe anuidade;
c)
Aprovar o Balanço,
Demonstrações de Resultado, Relatórios Anuais e Planos de Atividades;
d)
Autorizar
despesas e compromissos que excedam as de competência da Diretoria;
e)
Deliberar sobre Reforma
dos Estatutos e dissolução da ACITRE.
Parágrafo primeiro - A deliberação sobre a reforma dos Estatutos e a dissolução
da ACITRE só poderá ser promovida em assembléia
especialmente convocada.
Parágrafo segundo
- As decisões dos assuntos previstos no
parágrafo anterior deverão contar com os votos de, no mínimo, dois
terços dos associados presentes.
Artigo 22º - A
Diretoria da ACITRE será constituída de:
a)
Presidente
b)
Vice-Presidente;
c)
Diretor Administrativo
d)
Diretor Financeiro
e)
Diretor Cultural;
f)
Diretor Social;
g)
Diretor Patrimonial
h)
Diretor Divulgação
i)
Diretor Jurídico
Parágrafo Único – cada diretor poderá indicar assessores para participar
das atividades pertinentes.
Artigo 23º - O
mandato da Diretoria será de dois anos, sujeito a reeleição.
Artigo 24º -
São atribuições da DIRETORIA:
a)
Decidir sobre a aceitação
de novos associados e apresentá-los em assembléia;
b)
Propor, à
Assembléia Geral, alteração dos valores Contribuição de Ingresso e anuidade e a
realização de despesas extraordinárias;
c)
Propor, à Assembléia, os
nomes das pessoas a serem agraciadas com o título de sócio
honorário ou benemérito;
d)
Deliberar sobre sanções
aos associados que derem causa para tal;
e)
Reunir-se periodicamente
para planejar, organizar, avaliar e deliberar sobre assuntos do interesse
social.
Artigo 25º - São
atribuições dos DIRETORES em suas respectivas áreas de competência:
a)
Elaborar o Plano de
Atividades e submetê-lo à Diretoria;
b)
Organizar e dirigir as
atividades da respectiva área de competência;
c)
Escolher os respectivos
assessores;
d)
Levar à mesa de reunião
da Diretoria as sugestões de sua área de competência;
e)
Atuar de forma integrada
com os demais órgãos institucionais da ACITRE.
Artigo 26º - Ao
PRESIDENTE compete:
a)
Presidir as
reuniões de diretoria e Assembléias Gerais e fazer cumprir suas
determinações;
b)
Convocar a
Diretoria para as reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como
Assembléias Gerais;
c)
Representar a
ACITRE em juízo e fora dele;
d)
Gerir, com o Diretor
Financeiro os recursos e fundos da ACITRE, autorizando as despesas ou
investimentos e assumindo compromissos, desde que não ultrapassem a
disponibilidade existente, depois de satisfeitas as despesas
normais da ACITRE;
e)
Assinar instrumentos e
documentos pertinentes a gestão dos recursos em conjunto com o Diretor
Financeiro;
f)
Apresentar à
Assembléia Geral, Prestação de Contas, Balanço, Demonstração de Resultados com
Parecer do Conselho Fiscal, Planos de Atividades e Orçamentos Anuais;
g)
Liderar os relacionamentos,
parcerias e empreendimentos saudáveis com autoridades, repartições e
instituições públicas ou privadas em todos os níveis;
Parágrafo Único - Ao VICE-PRESIDENTE compete auxiliar o Presidente
no desempenho de suas competências e substituí-lo nas suas ausências ou
impedimentos.
Artigo 27º - Ao
DIRETOR ADMINISTRATIVO compete:
a)
Organizar e manter
atualizados os registros e arquivos dos associados e da ACITRE;
b)
Manter em dia a
correspondência e organizar a secretaria em meios físicos e virtuais;
c)
Redigir, expedir, ler,
destinar, editais, atas e registros das sessões da Diretoria e das
Assembléias;
d)
Redigir, subscrever,
destinar, juntamente com o presidente, correspondências e expedientes
administrativos;
e)
Elaborar e apresentar
Relatórios Anuais e Planos de Atividades;
f)
Substituir o
Vice-Presidente em seus impedimentos;
Artigo 28º - Ao
DIRETOR FINANCEIRO compete:
a)
Organizar e dirigir
a tesouraria, bem como responsabilizar-se pelos os registros contábeis,
mantendo-os em dia;
b)
Assinar os documentos
relativos a tesouraria, em conjunto com o presidente
c)
Efetuar os pagamentos,
transações e movimentações financeiras devidamente autorizadas;
d)
Arrecadar
a receita da ACITRE e gerenciar os recursos financeiros, depositandos e efetivando as adequadas aplicações em Instituição
financeira escolhida pela Diretoria;
Artigo 29º - Ao
DIRETOR CULTURAL compete:
a)
Promover o ensino da
língua italiana e grupos de conversação;
b)
Organizar
ambientes culturais, tais como biblioteca, discoteca, videoteca, sala de
leitura;
c)
Coordenar a organização
de manifestações culturais, tais como canto, dança, corais, conferências,
simpósios, conjuntos de música;
d)
Promover intercâmbios
culturais com entidades congêneres do Brasil e da Itália;
Artigo 30º - Ao
DIRETOR SOCIAL compete:
a)
Promover eventos, filós,
bailes, jantares, festas típicas de tradição ítalo-brasileira, viagens,
excursões
b)
Desenvolver iniciativas
que oportunizem e dinamizem a integração social e o convívio de seus
associados;
c)
Promover atividades
lúdicas de interesse dos associados.
Artigo 31º - Ao
DIRETOR PATRIMONIAL compete:
a)
Zelar pela conservação e
reparos de imóveis, móveis, equipamentos, instalações e materiais de
propriedade, utilizados ou sob responsabilidade da ACITRE;
b)
Coordenar a composição e preservação
do acervo material e cultural da ACITRE;
c)
Manter atualizados os
registros dos bens patrimoniais da ACITRE;
Artigo 32º - Ao
DIRETOR DE DIVULGAÇÃO compete:
a)
Divulgar as atividades,
projetos e filosofia da ACITRE;
b)
Manter permanente fluxo
de informações e relacionamento com órgãos de comunicação e quadro de
associados;
c)
Desenvolver mecanismos e
estratégias eficazes para divulgar a ACITRE, por vias físicas e virtuais;
d)
Zelar pela imagem,
difundir a marca e divulgar as ações da ACITRE.
Artigo 33º - Ao DIRETOR
DE JURÍDICO compete:
e)
Prestar assistência e
assessoria jurídica à ACITRE;
f)
Assessorar juridicamente
a Diretoria em todos os atos administrativos legais e jurídicos.
Artigo 34º -
O CONSELHO FISCAL é composto de três membros efetivos e três suplentes,
eleitos pela Assembléia anual.
Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal reunir-se-á
sempre que necessário e quando convocado pelo seu Presidente ou pela
Diretoria.
Parágrafo Segundo - O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido
pelos seus conselheiros, cabendo a ele escolher o secretário.
Parágrafo Terceiro - Os suplentes poderão participar das reuniões do
conselho, sem direito a voto, salvo quando substituírem qualquer titular
ausente.
Artigo 35º - Ao
CONSELHO FISCAL compete:
a)
Examinar periodicamente
todos os registros e documentos da tesouraria;
b)
Emitir parecer sobre
registros, contas e relatório anual da Diretoria;
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 36º -
Constituem fontes de receita da ACITRE:
a)
Contribuição de Ingresso
e anuidade;
b)
Doações e as subvenções;
c)
Rendas patrimoniais ou
provenientes de eventos promovidos pela ACITRE.
Artigo 37º - Será
gratuito o exercício dos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal.
Artigo 38º - Os
dependentes do sócio falecido poderão continuar vinculados à ACITRE desde que
continuem pagando as contribuições sociais.
Artigo 39º - Os
associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela
ACITRE.
Artigo 40º - Os
associados excluídos poderão recorrer à Assembléia Geral,
no prazo de dez dias da notificação pessoal.
Artigo 41º - Os novos
cargos instituídos neste estatuto serão supridos por ocasião da primeira
Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 42º - Os
casos omissos serão regulados e resolvidos pela Diretoria em conformidade com
as leis vigentes, aplicáveis às sociedades civis de índole e finalidade
idênticas ou análogas a ACITRE, salvo os de relevância que ficarão sujeitos a
ratificação da Assembléia Geral em sua primeira reunião.
Artigo 43º - Em caso de
dissolução da ACITRE, o patrimônio da entidade reverterá em
benefício de Instituição congênere, por decisão da Assembléia.
Artigo 44º - Este
estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral.
Três de
Maio, 25 de novembro de 2009.
Nelsis José Turra/Presidente
Taisa Soares Valdameri/Secretária
Associados participantes
da Assembléia Geral:
Associação Cultural Italiana de Três de Maio e Região