ACITRE

Associação Cultural Italiana de Três de Maio e Região                       

 

ESTATUTO

 

 

CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS

 

Artigo 1º - Com a denominação de  ASSOCIAÇÃO CULTURAL ITALIANA DE TRÊS DE MAIO E  REGIÃO, sigla ACITRE,  fundada em 20/11/1998, nos termos da legislação vigente, é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Três de Maio – Estado do Rio Grande do Sul, que se regerá pelos presentes estatutos.

Parágrafo Único -  a ACITRE tem duração por tempo indeterminado.

 

Artigo 2º - São objetivos da  ACITRE:

a)       Promover o estudo e o cultivo da língua e da cultura italiana, cursos, conferências, eventos e atividades de caráter cívico, artístico-cultural, social-recreativo, que enfatizem o congraçamento da coletividade ítalo-brasileira;

b)       Reviver tradições, cultivar costumes, perpetuar a história e valores ligados aos antepassados de seus associados;

c)       Estimular a coleção, guarda e/ou preservação de objetos, documentos, fotos, memórias, imagens, monumentos, estilos arquitetônicos típicos da cultura ítalo-brasileira;

d)       Promover intercâmbios com instituições congêneres em todos os níveis, local, estadual, nacional e internacional.

 

 

 

CAPÍTULO   II - QUADRO  SOCIAL - CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES

 

Artigo 3º - Poderão pertencer aos quadros da entidade todas as pessoas interessadas nos objetivos da  ACITRE, sem distinção  de raça, nacionalidade, religião ou convicção política, desde que, propostas por associados e sejam aceitas pela diretoria.

 

Artigo 4º - A  ACITRE contará com as seguintes categorias de associados:

a)       Fundadores: aqueles que subscreveram  a  ata de fundação;

b)       Efetivos:  Os associados em dia com suas contribuições sociais e com a observância das demais  obrigações

Previstas no artigo  10º deste  estatuto;

c)       Beneméritos:  Os que através de doações ou serviços extraordinários, em favor da entidade, forem assim julgados merecedores desse  título pela assembléia geral, por proposição da diretoria;

d)       Honorários:  automaticamente todos os italianos residentes e  os  descendentes de italianos  com   mais de setenta anos;  as personalidades de destaque que, por proposição da diretoria e aprovação da assembléia, fizerem jus a essa distinção;

Parágrafo Único - Será considerado sócio dependente o cônjuge, filho até maioridade legal e aquele legalmente considerado pela legislação vigente.

 

Artigo 5º - A admissão de associados far-se-á mediante encaminhamento de proposta do candidato assinada por sócio efetivo em pleno gozo de seus direitos sociais.

Parágrafo Primeiro - A proposta deverá vir acompanhada inicialmente da “Contribuição de Ingresso”.

Parágrafo Segundo - A proposta deverá ser submetida à votação da Diretoria e obter a aprovação por maioria simples.

Parágrafo Terceiro – Recusada a aprovação não caberá recursos e imediatamente será devolvida a “Contribuição de Ingresso”.

 

Artigo 6º A admissão de associados será em reunião de Diretoria.

 

Artigo 7º Todos os associados efetivos contribuirão, com o valor da “anuidade” a ser estabelecido pela Assembléia Geral.

 

Artigo 8º - O valor da Contribuição de Ingresso será fixada, anualmente, pela Assembléia Geral.

 

Artigo 9º - Constituem direitos dos associados:

a)       Votar e ser votado  para os cargos da diretoria e conselho fiscal;

b)       Apresentar candidatos para sócio, submetendo-se a deliberação da diretoria;

c)       Participar de todas  as  atividades da  ACITRE.

 

Artigo 10º - São deveres dos associados:

a)       Manter-se em dia com as obrigações financeiras com a ACITRE;

b)       Portar-se  com decência e dignidade nas dependências e reuniões da ACITRE;

c)       Participar dos trabalhos e atividades da Diretoria e das Assembléias;

d)       Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e as decisões da Diretoria e das Assembléias;

e)       Ressarcir a Entidade por prejuízos causados ao seu patrimônio quando der causa;

f)         Prestigiar e participar dos eventos cívico-recreativo, sociais, culturais ou de lazer;

g)       Levar ao conhecimento da Diretoria irregularidades ou atos que denigram a imagem da ACITRE;

h)       Honrar a ACITRE, com sua conduta, atos e palavras,para formar e preservar uma imagem positiva na Comunidade, bem como primar pela integridade de seu patrimônio;

 

Artigo 11º - Os  pedidos de afastamento temporário só poderão ser apreciados pela Diretoria quando motivados pela mudança de residência do associado requerente, para outras regiões.

Parágrafo Único – durante o período de afastamento a que se refere este artigo, o associado fica isento de suas obrigações financeiras com a ACITRE

 

Artigo 12º - Penalidades Previstas:

a)       Advertência, suspensão e exclusão;

b)       Toda penalidade aplicada deverá ser registrada em Ata da Diretoria que a deliberou;

c)       A aplicação de penalidades cabe a Diretoria, que por votação secreta e maioria simples decide pela penalidade;

d)       A comunicação da penalidade sempre será feita por escrito.

 

Artigo 13º - O associado desligado por solicitação própria, escrita, ou por decisão da Diretoria não terá direito a ressarcimento das contribuições realizadas, bem como do patrimônio da associação.

 

Artigo 14º - O associado punido, exceto com pena de exclusão, ficará sujeito ao pagamento de sua contribuição social, não tendo direito a ressarcimento dos valores pagos.

 

Artigo 15º - O associado excluído por qualquer razão, só poderá ser readmitido mediante nova proposta e decorridos, no mínimo, seis meses.

 

Artigo 16º - O associado criminalmente condenado a cumprir pena de reclusão, será excluído da ACITRE.

 

 

CAPÍTULO   III – ADMINISTRAÇÃO - ÓRGÃOS E COMPETÊNCIAS

 

Artigo 17º - Constituem órgãos da administração da ACITRE:

a)       Assembléia  Geral;

b)       Diretoria;

c)       Conselho  Fiscal.

Artigo 18º - A  Assembléia  Geral, órgão de poder máximo da ACITRE, constituída de associados quite com a tesouraria,  reunir-se-á, ordinariamente, anualmente, até 90 dias após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente,  quando convocada pela Diretoria ou por dois terços dos associados  efetivos.

 

Artigo 19º - A  Assembléia Geral,  ordinária ou extraordinária, deliberará,  em primeira convocação, com metade  mais um dos associados e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de associados presentes.

 

Artigo 20º - A  Assembléia  Geral,  ordinária  ou extraordinária, será convocada através de edital, com antecedência mínima de dez dias, divulgada através dos meios acessíveis aos associados e afixado em lugar visível na sede da ACITRE.

 

Artigo 21º - São atribuições  da  Assembléia Geral:

a)       Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, através da indicação de chapas, por voto secreto ou aclamação;

b)       Fixar a Contribuição de Ingressoe anuidade;

c)       Aprovar o Balanço, Demonstrações de Resultado, Relatórios Anuais e Planos de Atividades;

d)       Autorizar  despesas e  compromissos que excedam as de competência da Diretoria;

e)       Deliberar sobre Reforma dos Estatutos e dissolução da ACITRE.

Parágrafo primeiro - A deliberação sobre a reforma dos  Estatutos  e a dissolução da  ACITRE  só poderá  ser promovida em assembléia especialmente  convocada.

Parágrafo segundo - As decisões dos assuntos previstos no parágrafo  anterior deverão contar com os votos de, no mínimo,  dois terços dos associados presentes.

 

Artigo 22º - A Diretoria da ACITRE será constituída de:

a)       Presidente

b)       Vice-Presidente;

c)       Diretor Administrativo

d)       Diretor Financeiro

e)       Diretor Cultural;

f)         Diretor Social;

g)       Diretor Patrimonial

h)       Diretor Divulgação

i)         Diretor Jurídico

Parágrafo Único – cada diretor poderá indicar assessores para participar das atividades pertinentes.

 

Artigo 23º - O  mandato da Diretoria será de dois anos, sujeito a reeleição.

 

Artigo 24º - São  atribuições da DIRETORIA:

a)       Decidir sobre a aceitação de novos associados e  apresentá-los em assembléia;

b)       Propor, à  Assembléia Geral, alteração dos valores Contribuição de Ingresso e anuidade e a realização de despesas extraordinárias;

c)       Propor, à Assembléia, os nomes das pessoas a serem agraciadas  com o título de sócio  honorário ou benemérito;

d)       Deliberar sobre sanções aos associados que derem causa para tal;

e)       Reunir-se periodicamente para planejar, organizar, avaliar e deliberar sobre assuntos do interesse social.

 

Artigo 25º - São atribuições dos DIRETORES em suas respectivas áreas de competência:

a)       Elaborar  o Plano de Atividades e submetê-lo à Diretoria;

b)       Organizar e dirigir as atividades da respectiva área de competência;

c)       Escolher os respectivos assessores;

d)       Levar à mesa de reunião da Diretoria as sugestões de sua área de competência;

e)       Atuar de forma integrada com os demais órgãos institucionais da ACITRE.

 

Artigo 26º - Ao PRESIDENTE  compete:

a)       Presidir as reuniões de diretoria e Assembléias Gerais e fazer cumprir suas determinações;

b)       Convocar  a  Diretoria para as reuniões ordinárias e extraordinárias,  bem como Assembléias  Gerais;

c)       Representar a ACITRE  em juízo e fora dele;

d)       Gerir, com o Diretor Financeiro os recursos e fundos da ACITRE,  autorizando as despesas ou investimentos e assumindo compromissos, desde que não ultrapassem a disponibilidade existente,  depois de satisfeitas as  despesas normais da ACITRE;

e)       Assinar instrumentos e documentos pertinentes a gestão dos recursos em conjunto com o Diretor Financeiro;

f)         Apresentar à  Assembléia Geral, Prestação de Contas, Balanço, Demonstração de Resultados com Parecer do Conselho Fiscal, Planos de Atividades e Orçamentos Anuais;

g)       Liderar os relacionamentos, parcerias e empreendimentos saudáveis com autoridades, repartições e instituições públicas ou privadas em todos os níveis;

Parágrafo Único - Ao  VICE-PRESIDENTE compete auxiliar o Presidente no desempenho de suas competências e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.

 

Artigo 27º - Ao DIRETOR ADMINISTRATIVO compete:

a)       Organizar e manter atualizados os registros e arquivos dos associados e da ACITRE;

b)       Manter em dia a correspondência e organizar a secretaria em meios físicos e virtuais;

c)       Redigir, expedir, ler, destinar, editais, atas e registros das sessões da  Diretoria e das Assembléias;

d)       Redigir, subscrever, destinar, juntamente com o presidente, correspondências e expedientes administrativos;

e)       Elaborar e apresentar Relatórios Anuais e Planos de Atividades;

f)         Substituir  o Vice-Presidente em seus impedimentos;

 

Artigo 28º - Ao DIRETOR FINANCEIRO compete:

a)       Organizar e dirigir a tesouraria, bem como responsabilizar-se pelos os registros contábeis, mantendo-os em dia;

b)       Assinar os documentos relativos a tesouraria, em conjunto com o presidente

c)       Efetuar os pagamentos, transações e movimentações financeiras devidamente autorizadas;

d)       Arrecadar a receita  da  ACITRE e gerenciar os recursos financeiros, depositandos e efetivando as adequadas aplicações em Instituição  financeira escolhida pela Diretoria;

 

Artigo 29º - Ao DIRETOR CULTURAL compete:

a)       Promover o ensino da língua italiana e grupos de conversação;

b)       Organizar ambientes culturais, tais como biblioteca, discoteca, videoteca, sala de leitura;

c)       Coordenar a organização de manifestações culturais, tais como canto, dança, corais, conferências, simpósios, conjuntos de música;

d)       Promover intercâmbios culturais com entidades congêneres do  Brasil e da Itália;

 

Artigo 30º - Ao DIRETOR SOCIAL compete:

a)       Promover eventos, filós, bailes, jantares, festas típicas de tradição ítalo-brasileira, viagens, excursões

b)       Desenvolver iniciativas que oportunizem e dinamizem a integração social e o convívio de seus associados;

c)       Promover atividades lúdicas de interesse dos associados.

 

Artigo 31º - Ao DIRETOR PATRIMONIAL compete:

a)       Zelar pela conservação e reparos de imóveis, móveis, equipamentos, instalações e materiais de propriedade, utilizados ou sob responsabilidade da ACITRE;

b)       Coordenar a composição e preservação do acervo material e cultural da ACITRE;

c)       Manter atualizados os registros dos bens patrimoniais da ACITRE;

 

Artigo 32º - Ao DIRETOR DE DIVULGAÇÃO compete:

a)       Divulgar as atividades, projetos e filosofia da ACITRE;

b)       Manter permanente fluxo de informações e relacionamento com órgãos de comunicação e quadro de associados;

c)       Desenvolver mecanismos e estratégias eficazes para divulgar a ACITRE, por vias físicas e virtuais;

d)       Zelar pela imagem, difundir a marca e divulgar as ações da ACITRE.

 

Artigo 33º - Ao DIRETOR DE JURÍDICO compete:

e)       Prestar assistência e assessoria jurídica à ACITRE;

f)         Assessorar juridicamente a Diretoria em todos os atos administrativos legais e jurídicos.

 

Artigo  34º - O  CONSELHO FISCAL é composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembléia anual.

Parágrafo Primeiro – O  Conselho Fiscal  reunir-se-á  sempre que necessário e quando convocado pelo seu Presidente ou pela Diretoria.

Parágrafo Segundo - O Presidente do Conselho Fiscal será  escolhido pelos seus conselheiros, cabendo a ele escolher o secretário.

Parágrafo Terceiro - Os suplentes poderão participar das reuniões do conselho, sem direito a voto, salvo quando substituírem qualquer titular ausente.

 

Artigo 35º - Ao  CONSELHO FISCAL compete:

a)       Examinar  periodicamente todos os registros e documentos da tesouraria;

b)       Emitir parecer sobre registros, contas e relatório anual da Diretoria;

 

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES  GERAIS

 

Artigo 36º - Constituem  fontes de receita da ACITRE:

a)       Contribuição de Ingresso e anuidade;

b)       Doações e as subvenções;

c)       Rendas patrimoniais ou provenientes de eventos promovidos pela ACITRE.

 

Artigo 37º - Será gratuito o exercício dos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal.

 

Artigo 38º - Os dependentes do sócio falecido poderão continuar vinculados à ACITRE desde que continuem pagando as contribuições sociais.

 

Artigo 39º - Os  associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ACITRE.

 

Artigo 40º - Os associados excluídos poderão  recorrer à  Assembléia  Geral, no  prazo de dez dias da notificação pessoal.

 

Artigo 41º - Os novos cargos instituídos neste estatuto serão supridos por ocasião da primeira Assembléia Geral Ordinária.

 

Artigo 42º - Os casos omissos serão regulados e resolvidos pela Diretoria em conformidade com as leis vigentes, aplicáveis às sociedades civis de índole e finalidade idênticas ou análogas a ACITRE, salvo os de relevância que ficarão sujeitos a ratificação da Assembléia Geral em sua primeira reunião.

 

Artigo 43º - Em caso de dissolução da ACITRE, o patrimônio  da entidade reverterá em benefício de Instituição congênere, por decisão da Assembléia.

 

Artigo 44º - Este estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral.

 

Três de  Maio, 25 de novembro de 2009.

 

Nelsis José Turra/Presidente

Taisa Soares Valdameri/Secretária

 

Associados participantes da Assembléia Geral:

 

ACITRE

Associação Cultural Italiana de Três de Maio e Região